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Da Escola Preparatória ao Patrono da Escola

Out/2015 por Jornet



Criada pela Portaria nº 599/78 de 29 de Setembro, do Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga (publicada no Diário da República nº225, I SÉRIE, de 29 de Setembro, páginas 2053 a 2056), a então Escola Preparatória de Pinhal Novo entrou em funcionamento no ano escolar de 1978 – 1979, sendo os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar compostos pelos seguintes elementos:
Pessoal Docente – 3 (01), 3 (02), 3 (03), 6 (04), 2 (05), 1 (06), 3 (07), 3 (08), 1 (09 – M), 1 (09 – F).
Pessoal não Docente – 1 (1º Oficial ), 1 (2º Oficial ), 2 ( 3º Oficial ), 2 (Escriturário – dactilógrafo), 6 ( Contínuos ), 6 ( Serventes ).


Como o seu nome indicava, a Escola inicialmente acolheu alunos dos 5º e 6 anos. Era a Escola Preparatória.

A partir do ano lectivo de 1991/1992, a tipologia dos estabelecimentos de ensino é adequada à organização do ensino definida pela Lei de Bases do Sistema Educativo. Em consequência e de acordo com o consignado no Desp. 33/ME/91, de 8 de Março, assinado pelo Ministro da Educação, Roberto Carneiro ( publicado no Diário da República – II SÉRIE, nº 71, de 26 de Março, pág. 3521 ), a Escola passa a designar-se por Escola Básica de 2º e 3º Ciclos de Pinhal Novo (EB 2,3).

Paralelamente a Escola inicia o funcionamento do 8º ano, como determinado pelo Despacho Conj. 194/SERE/SEEBS/92, de 23 de Outubro (publicado no Diário da República – II Série, nº268, de 19 de Novembro, pág. 10921), sendo a leccionação do 3º Ciclo estendida ao 9º ano no ano lectivo seguinte.

Procurando atribuir identidade própria à Escola, distinguindo-a das inúmeras escolas básicas 2+3 espalhadas pelo País, no ano lectivo de 1996/97, a Comunidade Educativa desenvolve um projecto para atribuição de um Patrono à Escola, regulando-se pelo disposto no Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro. Este processo viria a culminar em 16 de Janeiro de 1996 com a votação dos nomes do:

- Infante D. Henrique, e de

- José Maria dos Santos,

acabando por o último deles ser largamente escolhido pela Comunidade Educativa.

É assim que, pelo Despacho nº5850/97 (2ª Série), de 21 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Educativa, Guilherme d’Oliveira Martins, (publicado no Diário da República – II Série, nº 186, de 13 de Agosto, página 9907), a Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Pinhal Novo, Palmela, passa a denominar-se Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos José Maria dos Santos, Pinhal Novo, Palmela.


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